O aviso prévio é um instituto aplicável aos contratos de trabalho por prazo indeterminado que tem as seguintes funções: 1) comunicar à outra parte sobre a vontade unilateral de romper com o pacto laboral, evitando que esta seja surpreendida por um rompimento contratual repentino e 2) determinar a data de extinção do contrato de trabalho, com correspondente pagamento do período de aviso prévio e integração do mesmo ao contrato de trabalho para todos os fins. Por quem é devido o aviso prévio? Nos termos do artigo 487 da CLT, o aviso prévio é devido pela parte que der causa ao rompimento contratual antecipado, independentemente de ser empregado ou empregador. Quando deverá ser concedido o aviso prévio? Inicialmente, é preciso compreender que o aviso prévio é um instituto característico dos contratos de trabalho por prazo indeterminado, já que nos contratos por prazo determinado o termo final da relação de emprego é conhecido pelas partes desde a pactuação e, desse m...