Antes de estudar qualquer tema relativo ao Direito do Trabalho, é fundamental compreender a quem se destinam as suas normas. Apesar do termo "Direito do Trabalho" sugerir que o mesmo regula todas as relações de trabalho, este ramo do Direito surgiu para a proteção de uma determinada espécie de relação de trabalho, qual seja, a relação de emprego. Daí decorre a necessidade de diferenciar relação de trabalho e relação de emprego. Para o Direito, relação de trabalho e relação de emprego não são termos sinônimos! Como ensina Maurício Godinho Delgado (2013), relação de trabalho é uma expressão genérica que abarca todas as relações jurídicas cuja prestação a ser cumprida pela parte contratada corresponde a uma obrigação de fazer consubstanciada em labor humano. Assim, sempre que uma pessoa humana estiver prestando qualquer serviço a outrem, estaremos diante de uma relação de trabalho. A relação de emprego, de outro modo, é apenas uma das espécies do gênero relação de ...
Comentários
Postar um comentário