A relação empregatícia é, essencialmente, uma relação jurídica assimétrica, tendo em vista que o empregado encontra-se subordinado ao empregador, tendo este último os poderes de dirigir, fiscalizar, regulamentar e disciplinar a prestação de serviços. No casamento e na união estável, de outro modo, há uma paridade entre as partes, que constituem uma sociedade de direito ou de fato.
Por esta razão, tem predominado na jurisprudência o entendimento de que não é possível a caracterização de relação de emprego doméstico entre cônjuges ou companheiros, já que a existência de sociedade de direito ou de fato entre estes inviabiliza a presença de subordinação, bem como é incompatível com a intenção onerosa necessária para a configuração do vínculo empregatício.
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