A exigência de larga experiência na atividade a ser desempenhada representa uma barreira ao acesso dos mais jovens ao mercado de trabalho. Para evitar esta discriminação negativa, a Lei nº 11.644/2008 adicionou o artigo 442-A à Consolidação das Leis do Trabalho. De acordo com o texto do citado artigo 442-A da CLT, é vedado ao empregador exigir do candidato ao emprego experiência superior a seis meses na mesma atividade . Isto quer dizer, que desde a entrada em vigor deste dispositivo, passaram a ser proibidos anúncios de emprego e, até mesmo, editais de seleção para emprego público que contenham a exigência de experiência na função por tempo superior a seis meses. Como o conteúdo já foi cobrado no Exame de Ordem O conteúdo do artigo 442-A da CLT já foi cobrado mais de uma vez no Exame de ordem, portanto, é importante memorizá-lo. Além disso, as questões são da fácil resolução, pois exigem apenas que o candidato conheça o tempo máximo de experiência na mesma atividade que pod...