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Mostrando postagens de outubro, 2017

O instituto do aviso prévio

O aviso prévio é um instituto aplicável aos contratos de trabalho por prazo indeterminado que tem as seguintes funções: 1) comunicar à outra parte sobre a vontade unilateral de romper com o pacto laboral, evitando que esta seja surpreendida por um rompimento contratual repentino  e 2) determinar a data  de extinção do contrato de trabalho, com correspondente pagamento do período de aviso prévio e integração do mesmo ao contrato de trabalho para todos os fins. Por quem é devido o aviso prévio? Nos termos do artigo 487 da CLT, o aviso prévio é devido pela parte que der causa ao rompimento contratual antecipado, independentemente de ser empregado ou empregador. Quando deverá ser concedido o aviso prévio? Inicialmente, é preciso compreender que o aviso prévio é um instituto característico dos contratos de trabalho por prazo indeterminado, já que nos contratos por prazo determinado o termo final da relação de emprego é conhecido pelas partes desde a pactuação e, desse m...

Interrupção e suspensão do contrato de trabalho

O contrato de trabalho é o negócio jurídico que dá início à relação de emprego, bem como a regula nos limites estabelecidos pela legislação trabalhista. Os principais efeitos decorrentes deste contrato são três: 1) a obrigação do empregado prestar serviços; 2) a obrigação do empregador remunerar a prestação de serviços e 3) a contagem do tempo de serviço para fins trabalhistas. Tendo em vista que o contrato de trabalho caracteriza-se como um contrato de trato sucessivo, no qual as principais obrigações do empregado (prestar serviços) e do empregador (remunerar) não esgotam-se com o cumprimento, bem como que um dos objetivos do Direito do Trabalho é a continuidade da relação de emprego pelo maior tempo possível, não seria lógico considerar o vínculo empregatício rompido sempre que houvesse a ausência de prestação de serviços. Neste sentido, o legislador previu situações em que a ausência da prestação de serviços ou, até mesmo, dos três principais efeitos do contrato de trabalho ...

O contrato de estágio e os direitos do estagiário

Atualmente, o estágio é regulado pela Lei nº 11.788/2008. De acordo com o artigo 1º do citado diploma legal, estagiário é todo aquele que se submete a ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituição de educação superior, educação profissional, ensino médio, educação especial e dos anos finais do ensino fundamental. Como fica claro através do conceito legal de estagiário,  o estágio é uma relação jurídica que exige diversas condições e formalidades para a sua configuração. Para facilitar a compreensão do regramento jurídico relativo ao estágio, analisaremos a seguir os principais pontos trazidos pela Lei nº 11.788/2008. Como deve ser firmado o contrato de estágio? O contrato de estágio (ou termo de compromisso de estágio) é o negócio jurídico que dá origem à relação de estágio. De acordo com o art. da Lei nº 11.788/2008, este contrato dev...